CONTAGEM REGRESSIVA...

Grande expectativa em Amoreira...Se não houver julgamento do Recurso de Adevilson Gouveia, O proximo Prefeito será novamente o Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira com mandato de 02 mais. a atual Prefeita não pode pelo Regimento interno da casa ir pra releição. FALTAM 181 dias para a Prefeita deixar o cargo...

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Grande expectativa em Amoreira...Se não houver julgamento do Recurso de Adevilson Gouveia, O proximo Prefeito será novamente o Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira com mandato de 02 mais. a atual Prefeita não pode pelo Regimento interno da casa ir pra releição. FALTAM 181 dias para a Prefeita deixar o cargo...

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Grande expectativa em Amoreira...Se não houver julgamento do Recurso de Adevilson Gouveia, O proximo Prefeito será novamente o Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira com mandato de 02 mais. a atual Prefeita não pode pelo Regimento interno da casa ir pra releição. FALTAM 181 dias para a Prefeita deixar o cargo...

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Grande expectativa em Amoreira...Se não houver julgamento do Recurso de Adevilson Gouveia, O proximo Prefeito será novamente o Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira com mandato de 02 mais. a atual Prefeita não pode pelo Regimento interno da casa ir pra releição. FALTAM 181 dias para a Prefeita deixar o cargo...

Amoreira faz leilão de ônibus, automóveis e motor

Um veículo Vectra Sedan, ano 2003, é considerado como “inservível” pela prefeitura de São Sebastião da Amoreira, e está à venda por R$ 19.300,00.
O leilão que inclui ainda ônibus, caminhonete, motor de ônibus e patrola niveladora acontece em 15 de julho, às 9 horas.
De acordo com o Edital de Licitação nº 01/2010, o Leilão – na modalidade maior lance – destina-se à alienação de veículos inservíveis ao serviço publico municipal e sucatas.
A seguir a relação completa dos veículos e respectivos valores fixados pelo município de São Sebastião da Amoreira:
Lote
Descrição
Valor
Avaliação
1
Ônibus Mercedes Benz-1113, a diesel, cor branca, ano a973, placas AAM-0852
11.400,00
2
Caminhonete GM/C20 Custom S, a gasolina, cor branca, ano 1979, placas ADY 7613
10.000,00
3
Automóvel VW/Gol 1.0, a álcool, cor branca, ano 199, placas AJA 3195
8.900,00
4
Automóvel VW/Gol, a álcool, cor branca, ano 1985, placas AIQ 2221
1.500,00
5
Caminhão Mercedes Benz, a diesel, cor amarela, ano 1978, placas AAJ 1152
13.200,00
6
Automóvel GM/Vectra Sedan, a gasolina, cor azul, ano 2003, placas DGJ 4180
19.300,00
7
Motor de ônibus, a diesel, placas BWY 3547
1.800,00
8
Patrola Niveladora – diesel
27.800,00

fonte - site revelia


Amoreira faz leilão de ônibus, automóveis e motor

Um veículo Vectra Sedan, ano 2003, é considerado como “inservível” pela prefeitura de São Sebastião da Amoreira, e está à venda por R$ 19.300,00.
O leilão que inclui ainda ônibus, caminhonete, motor de ônibus e patrola niveladora acontece em 15 de julho, às 9 horas.
De acordo com o Edital de Licitação nº 01/2010, o Leilão – na modalidade maior lance – destina-se à alienação de veículos inservíveis ao serviço publico municipal e sucatas.
A seguir a relação completa dos veículos e respectivos valores fixados pelo município de São Sebastião da Amoreira:
Lote
Descrição
Valor
Avaliação
1
Ônibus Mercedes Benz-1113, a diesel, cor branca, ano a973, placas AAM-0852
11.400,00
2
Caminhonete GM/C20 Custom S, a gasolina, cor branca, ano 1979, placas ADY 7613
10.000,00
3
Automóvel VW/Gol 1.0, a álcool, cor branca, ano 199, placas AJA 3195
8.900,00
4
Automóvel VW/Gol, a álcool, cor branca, ano 1985, placas AIQ 2221
1.500,00
5
Caminhão Mercedes Benz, a diesel, cor amarela, ano 1978, placas AAJ 1152
13.200,00
6
Automóvel GM/Vectra Sedan, a gasolina, cor azul, ano 2003, placas DGJ 4180
19.300,00
7
Motor de ônibus, a diesel, placas BWY 3547
1.800,00
8
Patrola Niveladora – diesel
27.800,00

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Amoreira faz leilão de ônibus, automóveis e motor

Um veículo Vectra Sedan, ano 2003, é considerado como “inservível” pela prefeitura de São Sebastião da Amoreira, e está à venda por R$ 19.300,00.
O leilão que inclui ainda ônibus, caminhonete, motor de ônibus e patrola niveladora acontece em 15 de julho, às 9 horas.
De acordo com o Edital de Licitação nº 01/2010, o Leilão – na modalidade maior lance – destina-se à alienação de veículos inservíveis ao serviço publico municipal e sucatas.
A seguir a relação completa dos veículos e respectivos valores fixados pelo município de São Sebastião da Amoreira:
Lote
Descrição
Valor
Avaliação
1
Ônibus Mercedes Benz-1113, a diesel, cor branca, ano a973, placas AAM-0852
11.400,00
2
Caminhonete GM/C20 Custom S, a gasolina, cor branca, ano 1979, placas ADY 7613
10.000,00
3
Automóvel VW/Gol 1.0, a álcool, cor branca, ano 199, placas AJA 3195
8.900,00
4
Automóvel VW/Gol, a álcool, cor branca, ano 1985, placas AIQ 2221
1.500,00
5
Caminhão Mercedes Benz, a diesel, cor amarela, ano 1978, placas AAJ 1152
13.200,00
6
Automóvel GM/Vectra Sedan, a gasolina, cor azul, ano 2003, placas DGJ 4180
19.300,00
7
Motor de ônibus, a diesel, placas BWY 3547
1.800,00
8
Patrola Niveladora – diesel
27.800,00

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Amoreira faz leilão de ônibus, automóveis e motor

Um veículo Vectra Sedan, ano 2003, é considerado como “inservível” pela prefeitura de São Sebastião da Amoreira, e está à venda por R$ 19.300,00.
O leilão que inclui ainda ônibus, caminhonete, motor de ônibus e patrola niveladora acontece em 15 de julho, às 9 horas.
De acordo com o Edital de Licitação nº 01/2010, o Leilão – na modalidade maior lance – destina-se à alienação de veículos inservíveis ao serviço publico municipal e sucatas.
A seguir a relação completa dos veículos e respectivos valores fixados pelo município de São Sebastião da Amoreira:
Lote
Descrição
Valor
Avaliação
1
Ônibus Mercedes Benz-1113, a diesel, cor branca, ano a973, placas AAM-0852
11.400,00
2
Caminhonete GM/C20 Custom S, a gasolina, cor branca, ano 1979, placas ADY 7613
10.000,00
3
Automóvel VW/Gol 1.0, a álcool, cor branca, ano 199, placas AJA 3195
8.900,00
4
Automóvel VW/Gol, a álcool, cor branca, ano 1985, placas AIQ 2221
1.500,00
5
Caminhão Mercedes Benz, a diesel, cor amarela, ano 1978, placas AAJ 1152
13.200,00
6
Automóvel GM/Vectra Sedan, a gasolina, cor azul, ano 2003, placas DGJ 4180
19.300,00
7
Motor de ônibus, a diesel, placas BWY 3547
1.800,00
8
Patrola Niveladora – diesel
27.800,00

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Lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (1) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de restrições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.
Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada.As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos.
Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga. Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação.

Lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (1) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de restrições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.
Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada.As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos.
Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga. Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação.