VEJA faixa populacional para recebimento de FPM pelos municípios

COEFICIENTES UTILIZADO P/ RECEBIMENTO DO FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
1 a 10.188 habitantes - Indice 0,6
10.189 a 13.584 habitantes - Indice 0,8
13.585 a 16.980 habitantes - Indice 1,0
16.981 a 23.772 habitantes - Indice 1,2
23.773 a 30.564 habitantes - Indice 1,4
30565 a 37.356 habitantes - Indice 1,6
37.357 a 44.148 habitantes - Indice 1,8
44.149 a 50.940 habitantes - Indice 2,0
50.941 a 61.128 habitantes - Indice 2,2
61.129 a 71.316 habitantes - Indice 2,4
1.317 a 81.504 habitantes - Indice 2,6
81.505 a 91.692 habitantes - Indice 2,8
91.693 a 101.880 habitantes - Indice 3,0
101.881 a 115.464 habitantes - Indice 3,2
115.465 a 129.048 habitates - Indice 3,4
129.049 a 142.632 habitantes - Indice 3,6
142.633 a 156.216 habitantes - Indice 3,8
156.217 e mais habitantes - Indice 4,0

VEJA a população dos municípios Paranaenses em 2010
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

VEJA faixa populacional para recebimento de FPM pelos municípios

COEFICIENTES UTILIZADO P/ RECEBIMENTO DO FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
1 a 10.188 habitantes - Indice 0,6
10.189 a 13.584 habitantes - Indice 0,8
13.585 a 16.980 habitantes - Indice 1,0
16.981 a 23.772 habitantes - Indice 1,2
23.773 a 30.564 habitantes - Indice 1,4
30565 a 37.356 habitantes - Indice 1,6
37.357 a 44.148 habitantes - Indice 1,8
44.149 a 50.940 habitantes - Indice 2,0
50.941 a 61.128 habitantes - Indice 2,2
61.129 a 71.316 habitantes - Indice 2,4
1.317 a 81.504 habitantes - Indice 2,6
81.505 a 91.692 habitantes - Indice 2,8
91.693 a 101.880 habitantes - Indice 3,0
101.881 a 115.464 habitantes - Indice 3,2
115.465 a 129.048 habitates - Indice 3,4
129.049 a 142.632 habitantes - Indice 3,6
142.633 a 156.216 habitantes - Indice 3,8
156.217 e mais habitantes - Indice 4,0

VEJA a população dos municípios Paranaenses em 2010
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VEJA faixa populacional para recebimento de FPM pelos municípios

COEFICIENTES UTILIZADO P/ RECEBIMENTO DO FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
1 a 10.188 habitantes - Indice 0,6
10.189 a 13.584 habitantes - Indice 0,8
13.585 a 16.980 habitantes - Indice 1,0
16.981 a 23.772 habitantes - Indice 1,2
23.773 a 30.564 habitantes - Indice 1,4
30565 a 37.356 habitantes - Indice 1,6
37.357 a 44.148 habitantes - Indice 1,8
44.149 a 50.940 habitantes - Indice 2,0
50.941 a 61.128 habitantes - Indice 2,2
61.129 a 71.316 habitantes - Indice 2,4
1.317 a 81.504 habitantes - Indice 2,6
81.505 a 91.692 habitantes - Indice 2,8
91.693 a 101.880 habitantes - Indice 3,0
101.881 a 115.464 habitantes - Indice 3,2
115.465 a 129.048 habitates - Indice 3,4
129.049 a 142.632 habitantes - Indice 3,6
142.633 a 156.216 habitantes - Indice 3,8
156.217 e mais habitantes - Indice 4,0

VEJA a população dos municípios Paranaenses em 2010
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO DE LUTO: MORRE EX-PREFEITO IRACI MOREIRA DE CASTILHO

Faleceu no início da noite desta segunda-feira (29/11),  na cidade de Curitiba,  o Ex-Prefeito Iraci Moreira de Castilho. “Seo Castilho” residiu por muitos anos em Santa Cecília do Pavão, onde criou seus filhos.
 
 Foi um dos primeiros  funcionários da Prefeitura Municipal. Sua vida política teve rápida ascensão, tendo sido Vereador 1970 a 1973, Vice-Prefeito 1973 a 1976 e Prefeito na gestão 1982 a 1988.
 
Entre as várias realizações como Prefeito Municipal, está a criação da Creche Municipal “Policena Maria de Mello” em Santa Cecília do Pavão (1986) e a Creche Municipal “Noêmia Bittencourt Carneiro” em Nova Santa Bárbara (1986) (na época Distrito de Santa Cecília do Pavão).
 
O seu último compromisso político no Município de Santa Cecília do Pavão, foi no dia 30 de julho de 2010, na AGROFEST,  quando Seo Castilho foi homenageado pela atual administração, recebendo o Título de Cidadão Benemérito do Município.
 
O Prefeito Edimar Santos decretou luto oficial por 03 dias no município de Santa Cecília do Pavão, o fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta, inclusive escolas, nesta terça-feira, dia 30 de novembro de 2010, para que os servidores municipais possam participar do velório e do sepultamento.
Foi Decretado também ponto facultativo para o comércio, indústria, estabelecimentos bancários e prestadores de serviços.
Além do luto oficial e ponto facultativo, o prefeito determinou que a bandeira do Município deve ser hasteada a meio mastro nas repartições municipais.

O prefeito Edimar recebeu com muito pesar o falecimento do ex-prefeito, e de público se solidariza com a família, desejando-lhes nessa hora votos de conforto.
 
O velório acontecerá na Câmara Municipal e o sepultamento será às 17h00m desta terça-feira (30/11), no Cemitério Municipal de Santa Cecília do Pavão.

Abaixo leia na íntegra o decreto oficial:

DECRETO N.º  757/2010
 
 Súmula: Decreta Luto Oficial em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão e dá outras providências.
  
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-prefeito IRACI MOREIRA DE CASTILHO, ocorrido hoje, dia 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Sr. IRACI MOREIRA DE CASTILHO ao município de Santa Cecília do Pavão, em face de suas atividades como funcionário público municipal e políticas ( Vereador 1970 a 1973; Vice-Prefeito 1973 a 1976; e Prefeito 1982 a 1988);

CONSIDERANDO o alto grau de amizade que o mesmo constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade ceciliense;
DECRETA:
 
Art. 1º -  Fica decretado Luto Oficial por (3) três dias em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão, em homenagem ao Sr. IRACI MOREIRA DE CASTILHO, devendo a bandeira do Município de Santa Cecília do Pavão ser hasteada a meio mastro na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.
Art. 2º -  Fica decretado o fechamento obrigatório de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta, no dia 30 de novembro de 2010.
 
Parágrafo Único – na data constante deste artigo, não haverá expediente nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive Escolas, com exceção dos serviços essenciais coleta de lixo e a Secretaria Municipal de Saúde que estabelecerá plantão para atendimento de emergência.
 
Art. 3º. – Fica, ainda, Decretado ponto facultativo para o comércio, indústria, estabelecimentos bancários e prestadores de serviço no dia 30 de novembro de 2010.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

Edifício Odoval dos Santos, 29 de novembro de 2010.

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO DE LUTO: MORRE EX-PREFEITO IRACI MOREIRA DE CASTILHO

Faleceu no início da noite desta segunda-feira (29/11),  na cidade de Curitiba,  o Ex-Prefeito Iraci Moreira de Castilho. “Seo Castilho” residiu por muitos anos em Santa Cecília do Pavão, onde criou seus filhos.
 
 Foi um dos primeiros  funcionários da Prefeitura Municipal. Sua vida política teve rápida ascensão, tendo sido Vereador 1970 a 1973, Vice-Prefeito 1973 a 1976 e Prefeito na gestão 1982 a 1988.
 
Entre as várias realizações como Prefeito Municipal, está a criação da Creche Municipal “Policena Maria de Mello” em Santa Cecília do Pavão (1986) e a Creche Municipal “Noêmia Bittencourt Carneiro” em Nova Santa Bárbara (1986) (na época Distrito de Santa Cecília do Pavão).
 
O seu último compromisso político no Município de Santa Cecília do Pavão, foi no dia 30 de julho de 2010, na AGROFEST,  quando Seo Castilho foi homenageado pela atual administração, recebendo o Título de Cidadão Benemérito do Município.
 
O Prefeito Edimar Santos decretou luto oficial por 03 dias no município de Santa Cecília do Pavão, o fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta, inclusive escolas, nesta terça-feira, dia 30 de novembro de 2010, para que os servidores municipais possam participar do velório e do sepultamento.
Foi Decretado também ponto facultativo para o comércio, indústria, estabelecimentos bancários e prestadores de serviços.
Além do luto oficial e ponto facultativo, o prefeito determinou que a bandeira do Município deve ser hasteada a meio mastro nas repartições municipais.

O prefeito Edimar recebeu com muito pesar o falecimento do ex-prefeito, e de público se solidariza com a família, desejando-lhes nessa hora votos de conforto.
 
O velório acontecerá na Câmara Municipal e o sepultamento será às 17h00m desta terça-feira (30/11), no Cemitério Municipal de Santa Cecília do Pavão.

Abaixo leia na íntegra o decreto oficial:

DECRETO N.º  757/2010
 
 Súmula: Decreta Luto Oficial em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão e dá outras providências.
  
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-prefeito IRACI MOREIRA DE CASTILHO, ocorrido hoje, dia 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Sr. IRACI MOREIRA DE CASTILHO ao município de Santa Cecília do Pavão, em face de suas atividades como funcionário público municipal e políticas ( Vereador 1970 a 1973; Vice-Prefeito 1973 a 1976; e Prefeito 1982 a 1988);

CONSIDERANDO o alto grau de amizade que o mesmo constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade ceciliense;
DECRETA:
 
Art. 1º -  Fica decretado Luto Oficial por (3) três dias em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão, em homenagem ao Sr. IRACI MOREIRA DE CASTILHO, devendo a bandeira do Município de Santa Cecília do Pavão ser hasteada a meio mastro na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.
Art. 2º -  Fica decretado o fechamento obrigatório de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta, no dia 30 de novembro de 2010.
 
Parágrafo Único – na data constante deste artigo, não haverá expediente nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive Escolas, com exceção dos serviços essenciais coleta de lixo e a Secretaria Municipal de Saúde que estabelecerá plantão para atendimento de emergência.
 
Art. 3º. – Fica, ainda, Decretado ponto facultativo para o comércio, indústria, estabelecimentos bancários e prestadores de serviço no dia 30 de novembro de 2010.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

Edifício Odoval dos Santos, 29 de novembro de 2010.

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO DE LUTO: MORRE EX-PREFEITO IRACI MOREIRA DE CASTILHO

Faleceu no início da noite desta segunda-feira (29/11),  na cidade de Curitiba,  o Ex-Prefeito Iraci Moreira de Castilho. “Seo Castilho” residiu por muitos anos em Santa Cecília do Pavão, onde criou seus filhos.
 
 Foi um dos primeiros  funcionários da Prefeitura Municipal. Sua vida política teve rápida ascensão, tendo sido Vereador 1970 a 1973, Vice-Prefeito 1973 a 1976 e Prefeito na gestão 1982 a 1988.
 
Entre as várias realizações como Prefeito Municipal, está a criação da Creche Municipal “Policena Maria de Mello” em Santa Cecília do Pavão (1986) e a Creche Municipal “Noêmia Bittencourt Carneiro” em Nova Santa Bárbara (1986) (na época Distrito de Santa Cecília do Pavão).
 
O seu último compromisso político no Município de Santa Cecília do Pavão, foi no dia 30 de julho de 2010, na AGROFEST,  quando Seo Castilho foi homenageado pela atual administração, recebendo o Título de Cidadão Benemérito do Município.
 
O Prefeito Edimar Santos decretou luto oficial por 03 dias no município de Santa Cecília do Pavão, o fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta, inclusive escolas, nesta terça-feira, dia 30 de novembro de 2010, para que os servidores municipais possam participar do velório e do sepultamento.
Foi Decretado também ponto facultativo para o comércio, indústria, estabelecimentos bancários e prestadores de serviços.
Além do luto oficial e ponto facultativo, o prefeito determinou que a bandeira do Município deve ser hasteada a meio mastro nas repartições municipais.

O prefeito Edimar recebeu com muito pesar o falecimento do ex-prefeito, e de público se solidariza com a família, desejando-lhes nessa hora votos de conforto.
 
O velório acontecerá na Câmara Municipal e o sepultamento será às 17h00m desta terça-feira (30/11), no Cemitério Municipal de Santa Cecília do Pavão.

Abaixo leia na íntegra o decreto oficial:

DECRETO N.º  757/2010
 
 Súmula: Decreta Luto Oficial em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão e dá outras providências.
  
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-prefeito IRACI MOREIRA DE CASTILHO, ocorrido hoje, dia 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Sr. IRACI MOREIRA DE CASTILHO ao município de Santa Cecília do Pavão, em face de suas atividades como funcionário público municipal e políticas ( Vereador 1970 a 1973; Vice-Prefeito 1973 a 1976; e Prefeito 1982 a 1988);

CONSIDERANDO o alto grau de amizade que o mesmo constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade ceciliense;
DECRETA:
 
Art. 1º -  Fica decretado Luto Oficial por (3) três dias em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão, em homenagem ao Sr. IRACI MOREIRA DE CASTILHO, devendo a bandeira do Município de Santa Cecília do Pavão ser hasteada a meio mastro na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.
Art. 2º -  Fica decretado o fechamento obrigatório de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta, no dia 30 de novembro de 2010.
 
Parágrafo Único – na data constante deste artigo, não haverá expediente nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive Escolas, com exceção dos serviços essenciais coleta de lixo e a Secretaria Municipal de Saúde que estabelecerá plantão para atendimento de emergência.
 
Art. 3º. – Fica, ainda, Decretado ponto facultativo para o comércio, indústria, estabelecimentos bancários e prestadores de serviço no dia 30 de novembro de 2010.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

Edifício Odoval dos Santos, 29 de novembro de 2010.

Caminhão da Prefeitura de São Jer. da Serra provocou grandes prejuízos no Mercado Carneiro em Santa Cec. do Pavão

SEGUNDO RELATO, O CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTAVA SENDO REBOCADO, SUBINDO A RUA AUGUSTO VICENTE, QUANDO O CABO SE ROMPEU, FAZENDO COM QUE O VEÍCULO (CAMINHÃO) ATINGISSE UM VEÍCULO ESTACIONADO (STRADA de Propriedade Ronaldo Bressan) E A PAREDE LATERAL DO SUPERMERCADO CARNEIRO. O CAMINHÃO ADENTROU O MERCADO CARNEIRO, CAUSANDO DANOS MATERIAIS. POR SORTE NINGUÉM SE FERIU.

O Prefeito CARMO Sutil que está na capital, colocou rapidamente toda a sua assessoria para prestar atendimento e também calculo para pagamento dos danos causados ao Mercado Carneiro ( João Carneiro) e veiculo Strada (Ronaldo Bressan)







Caminhão da Prefeitura de São Jer. da Serra provocou grandes prejuízos no Mercado Carneiro em Santa Cec. do Pavão

SEGUNDO RELATO, O CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTAVA SENDO REBOCADO, SUBINDO A RUA AUGUSTO VICENTE, QUANDO O CABO SE ROMPEU, FAZENDO COM QUE O VEÍCULO (CAMINHÃO) ATINGISSE UM VEÍCULO ESTACIONADO (STRADA de Propriedade Ronaldo Bressan) E A PAREDE LATERAL DO SUPERMERCADO CARNEIRO. O CAMINHÃO ADENTROU O MERCADO CARNEIRO, CAUSANDO DANOS MATERIAIS. POR SORTE NINGUÉM SE FERIU.

O Prefeito CARMO Sutil que está na capital, colocou rapidamente toda a sua assessoria para prestar atendimento e também calculo para pagamento dos danos causados ao Mercado Carneiro ( João Carneiro) e veiculo Strada (Ronaldo Bressan)







Caminhão da Prefeitura de São Jer. da Serra provocou grandes prejuízos no Mercado Carneiro em Santa Cec. do Pavão

SEGUNDO RELATO, O CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTAVA SENDO REBOCADO, SUBINDO A RUA AUGUSTO VICENTE, QUANDO O CABO SE ROMPEU, FAZENDO COM QUE O VEÍCULO (CAMINHÃO) ATINGISSE UM VEÍCULO ESTACIONADO (STRADA de Propriedade Ronaldo Bressan) E A PAREDE LATERAL DO SUPERMERCADO CARNEIRO. O CAMINHÃO ADENTROU O MERCADO CARNEIRO, CAUSANDO DANOS MATERIAIS. POR SORTE NINGUÉM SE FERIU.

O Prefeito CARMO Sutil que está na capital, colocou rapidamente toda a sua assessoria para prestar atendimento e também calculo para pagamento dos danos causados ao Mercado Carneiro ( João Carneiro) e veiculo Strada (Ronaldo Bressan)







66 municípios vão receber motoniveladora e retroescavadeira pelo PAC 2

São 66 cidades do Paraná que vão receber motoniveladora e retroescavadeira previstas no PAC do Ministério de Desenvolvimento Agrário: Abatiá, Altamira do Paraná, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Carlópolis, Catanduvas, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guapirama, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Ibaiti, Iretama, Jaboti, Jacarezinho, Joaquim Távora, Jundiai do Sul, Laranjeiras do Sul, Manoel Ribas, Marquinho, Mato Rico, Nova Cantu, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Ortigueira, Palmital, Paulo Frontin, Pinhalão, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Roncador.

E ainda: Rosário do Ivaí, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecilia do Pavão, Santa Maria do Oeste, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jeronimo da Serra, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, Sapopema, Siqueira Campos, Tomazina, Três Barras do Paraná, Turvo, Virmond e Wenceslau Braz.